“Embora a norma se proponha a ser aplicável aos agentes públicos em geral, a larga maioria dos tipos se referem a condutas privativas de membros da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Essas são importantes e essenciais instituições da democracia brasileira, com previsão Constitucional, integrantes do sistema de justiça e que são os principais braços do Estado na investigação, prevenção e responsabilização de crimes que afetam severamente o erário público e a sociedade brasileira”, afirmou a Associação dos Delegados de Polícia Federal, um dos autores das ações.
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